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Como Declarar Investimentos no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) no Brasil: Guia Completo

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é um compromisso anual para milhões de brasileiros.

Para muitos, ela já é um desafio, mas o nível de complexidade aumenta significativamente quando o contribuinte possui investimentos.

O “medo” de errar, cair na malha fina ou perder dinheiro por falta de conhecimento é real.

No entanto, declarar seus investimentos corretamente é crucial não apenas para cumprir a lei, mas para provar a origem do seu patrimônio e evitar problemas futuros com a Receita Federal do Brasil.

Este guia completo irá desmistificar o processo, explicando passo a passo como declarar os diferentes tipos de investimentos mais comuns no Brasil.

Com organização e as informações corretas, você verá que essa tarefa pode ser mais simples do que parece, garantindo sua tranquilidade fiscal.

Quem É Obrigado a Declarar o IRPF (e, consequentemente, Seus Investimentos)?

Mesmo que o foco seja a declaração de investimentos, é importante lembrar que a obrigatoriedade de entregar a declaração do IRPF se baseia em diversos critérios.

Você será obrigado a declarar se, no ano-calendário, por exemplo:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguéis) acima do limite estabelecido pela Receita.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimentos de LCI/LCA ou ganhos de capital em FIIs) acima de determinado limite.
  • Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos (incluindo investimentos) com valor total superior a R$ 300.000,00.
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias,1 de futuros e assemelhadas2 (seja Day Trade ou venda de ações acima de R$ 20.000 em qualquer mês, mesmo que isentas).

Por Que Declarar Investimentos É Crucial?

Declarar seus investimentos corretamente é vital por várias razões:

  1. Evitar a Malha Fina: A Receita Federal cruza informações de diversas fontes (bancos, corretoras, empresas). Qualquer inconsistência entre o que você declara e o que as instituições informam pode levar sua declaração para a malha fina, resultando em atrasos na restituição e, em casos de erro, multas.
  2. Comprovar a Origem do Patrimônio: Ao declarar seus investimentos anualmente, você constrói um histórico patrimonial. Isso é essencial para justificar o aumento do seu patrimônio ao longo do tempo, evitando questionamentos da Receita sobre a origem dos seus bens.
  3. Regularizar a Situação Fiscal: Garante que você está em dia com suas obrigações tributárias, evitando problemas futuros e permitindo o acesso a serviços como empréstimos e financiamentos.

A Base da Declaração: Informes de Rendimentos

A espinha dorsal da sua declaração de investimentos são os informes de rendimentos. Essas são as informações oficiais que as instituições financeiras (bancos, corretoras, administradoras de consórcios, etc.) enviam à Receita Federal e também disponibilizam a você.

  • Quem Fornece: Cada instituição onde você possui conta ou investimento (seu banco, sua corretora de valores, a administradora do seu plano de previdência privada, etc.) enviará um informe.
  • Prazos para Recebimento: Geralmente, os informes são disponibilizados até o último dia útil de fevereiro do ano da declaração.
  • Onde Encontrar: Eles costumam estar disponíveis no aplicativo ou internet banking da sua instituição, na seção de “Informes de Rendimentos” ou “Imposto de Renda”. Guarde-os digitalmente e, se preferir, imprima.

Categorias de Rendimentos e Bens: Onde Declarar Cada Coisa

A declaração de investimentos envolve principalmente duas grandes fichas no programa da Receita Federal: “Bens e Direitos” (para o saldo dos seus investimentos) e as fichas de “Rendimentos” (para os lucros obtidos).

1. Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva

São os rendimentos sobre os quais o imposto já foi retido na fonte (geralmente pelo banco/corretora) e não há ajuste na declaração anual.

Aplicações de Renda Fixa (CDB, Tesouro Direto, RDB, Letras de Câmbio, etc.):

  • Rendimentos: Declare na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” (código 06 – Rendimentos de aplicações financeiras). Os valores estarão no seu informe.
  • Posição (Saldo): Declare o valor em “Bens e Direitos”. Para CDB/RDB/LC/LCA, use o código 45 – “Aplicação de Renda Fixa (CDB, RDB e Outros)”. Para Tesouro Direto, use o código 42 – “Aplicações de Renda Fixa (CDB, RDB e Outros)” ou 49 – “Outras aplicações e investimentos”. Informe o CNPJ da instituição e os saldos em 31/12 do ano anterior e 31/12 do ano da declaração.

Fundos de Investimento (exceto FIIs):

  • Rendimentos: Declare na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” (código 06 – Rendimentos de aplicações financeiras).
  • Posição3 (Saldo): Declare em “Bens e Direitos”. Para Fundos de Renda Fixa/Multimercado, use o código 72 – “Fundo de Investimento”. Para Fundos de Ações, use o código 74 – “Fundo de Ações, Fundos Mútuos de Privatização, Fundos de Investimento em Empresas Emergentes, Fundos de Investimento em Participação e Fundos de Investimento4 em Cotas de Fundos de Investimento”.

2. Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

São ganhos que a legislação prevê que não há incidência de imposto.

LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio):

  • Rendimentos: Declare na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (código 12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliárias5 (LCA e LCI) e certificados de recebíveis6 imobiliários e do agronegócio (CRI e CRA)).
  • Posição (Saldo): Declare em “Bens e Direitos” (código 45 – Aplicação de Renda Fixa (CDB, RDB e Outros) ou 49 – Outras aplicações e investimentos).

Dividendos e Lucros Distribuídos de Ações e FIIs:

  • Rendimentos: Declare na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (código 09 – Lucros e dividendos recebidos).
  • Posição (Saldo das Ações/Cotas):
      • Ações: Ficha “Bens e Direitos” (código 31 – Ações). Informe o custo de aquisição.
      • FIIs: Ficha “Bens e Direitos” (código 73 – Fundos de Investimento Imobiliário). Informe o custo de aquisição.

Ganho Líquido em Operações de Ações (Venda Mensal de Até R$ 20.000):

  • Se a soma das suas vendas de ações em um mês for inferior a R$ 20.000,00, o lucro obtido nessas vendas é isentos.
  • Rendimentos: Declare na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (código 20 – Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações7 realizadas até R$ 20.000,00, em cada mês, para o conjunto de ações).8
  • Atenção: Essa isenção não se aplica a Day Trade (compra e venda no mesmo dia), que sempre é tributado.

3. Rendimentos Sujeitos à Ajuste Anual (Renda Variável)

São os ganhos que você deve apurar e, se for o caso, pagar o imposto mensalmente através de um DARF. Na declaração anual, você apenas consolida essas informações.

Ações e BDRs (Day Trade e Vendas Acima de R$ 20.000):

  • Apuração Mensal: Ganhos e perdas devem ser apurados mensalmente pelo próprio contribuinte.
  • DARF: Se houver lucro tributável (vendas acima de R$ 20.000 no mês ou qualquer Day Trade), o imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda.
  • Alíquota: 15% para operações comuns, 20% para Day Trade.
  • Declaração Anual: Utilize a ficha “Renda Variável – Operações Comuns/Day Trade” para informar os resultados mensais (lucros ou prejuízos). Preencha o campo “Prejuízo a Compensar” se tiver perdas.
  • Posição (Saldo): As ações em custódia em 31/12 devem ser declaradas em “Bens e Direitos” (código 31 – Ações), informando a quantidade e o custo de aquisição.

Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs):

  • Rendimentos: Os dividendos (rendimentos mensais) são isentos para pessoa física, desde que o FII seja negociado em bolsa e tenha mais de 50 cotistas. Declare na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (código 09).
  • Ganho de Capital na Venda: O lucro na venda de cotas de FIIs é sempre tributado em 20%, sem a isenção dos R$ 20.000 das ações. Você deve apurar o lucro mensalmente e gerar o DARF.
  • Declaração Anual: Informe o ganho na ficha “Renda Variável – Operações com FII”.
  • Posição (Saldo): As cotas de FIIs em 31/12 devem ser declaradas em “Bens e Direitos” (código 73 – Fundos de Investimento Imobiliário), informando a quantidade e o custo de aquisição.

Criptoativos (Criptomoedas, NFTs, Tokens):

  • Posição (Saldo): Declare em “Bens e Direitos”. Use os códigos específicos conforme o tipo: 81 – Criptoativo Bitcoin, 82 – Outros criptoativos (Altcoins), 83 – NFT (Non-Fungible Tokens), 89 – Demais criptoativos. Informe a quantidade, tipo e o custo de aquisição em reais.
  • Ganhos de Capital na Venda:
      • Vendas até R$ 35.000 no mês: Isentas. Declare o lucro na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (código 05 – Ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou conjunto de bens ou direitos de pequeno valor, cujo valor de alienação em BRL no mês seja de até R$ 35.000,00).
      • Vendas acima de R$ 35.000 no mês: Tributadas. O lucro é apurado no Programa GCap (Ganho de Capital), e o DARF deve ser pago no mês seguinte. Após a apuração, importe os dados para a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” (código 05 – Ganhos de capital na alienação de bens e direitos).

DARF: O Imposto de Renda Mensal da Renda Variável

A maior diferença da Renda Variável (ações, FIIs, cripto acima de R$ 35.000) é que o imposto não é pago apenas na declaração anual.

Ele é apurado e pago mensalmente através do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

  • Quando Pagar: Se você teve lucro tributável em um mês, o DARF deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao da venda.
  • Como Calcular e Gerar: Você deve calcular seu lucro (preço de venda – custo de aquisição – taxas/corretagem), aplicar a alíquota (15% ou 20% para ações/FIIs), e gerar o DARF pelo programa Sicalc Web ou Sicalc AA da Receita Federal.
  • Atenção ao “Dedo-Duro”: Para operações com ações, existe um IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) de 0,005% (operações comuns) ou 1% (Day Trade) sobre o valor da venda. Esse valor é descontado pela corretora e serve como uma “antecipação” do seu imposto, ou como um “dedo-duro” para a Receita. Ele pode ser compensado no cálculo final do DARF.

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